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AREsp 202504371787 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3098373
- Registro
- 202504371787
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA. DEFEITO DA OBRA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECENAL.
1. Na hipótese, aresto atacado divergiu da orientação desta Corte,
no sentido de que é decenal o prazo prescricional da acão para
obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência
do Código Civil de 2002. Precedentes.
2. O prazo de 5 anos previsto
no caput do art. 618 do CC/2002 é de garantia. Não se trata, pois,
de prazo prescricional ou decadencial. Precedente.
3. Agravo
conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.