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AREsp 202502127636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2960135
- Registro
- 202502127636
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A correta fixação dos honorários de
sucumbência constitui matéria de ordem pública, de modo que pode ser
apreciada de ofício e alegada a qualquer tempo nas instâncias
ordinárias. Logo, inexiste inovação recursal se a parte suscita essa
matéria em embargos de declaração opostos perante o Tribunal de 2º
grau.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.