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AREsp 202502127636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2960135
Registro
202502127636
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A correta fixação dos honorários de sucumbência constitui matéria de ordem pública, de modo que pode ser apreciada de ofício e alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Logo, inexiste inovação recursal se a parte suscita essa matéria em embargos de declaração opostos perante o Tribunal de 2º grau. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.