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AgRg no HC 202301979928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 829905
- Registro
- 202301979928
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal
Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante
delito.
2. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma
vez que os policiais receberam informações específicas de que o
acusado estaria armazenando armas e drogas em sua residência.
3. Ao
avistar os policiais, o suspeito fugiu para o interior do imóvel, no
qual foram apreendidos 31,24 g de crack e 811,48 g de maconha, 1
revolver calibre 38 mm, rolo de plástico filme, 1 balança de
precisão, 6 munições de calibre 38 mm, 3 munições de calibre 32 mm,
1 munição calibre 20 mm e 5 munições calibre 12.
4. Presentes, no
caso, as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme
precedentes.
5. A atuação policial foi direcionada e não configurou
revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal.
6. Juízo de retratação positivo para dar
provimento ao agravo regimental.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.