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AgRg no HC 202301979928 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
829905
Registro
202301979928
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas de que o acusado estaria armazenando armas e drogas em sua residência. 3. Ao avistar os policiais, o suspeito fugiu para o interior do imóvel, no qual foram apreendidos 31,24 g de crack e 811,48 g de maconha, 1 revolver calibre 38 mm, rolo de plástico filme, 1 balança de precisão, 6 munições de calibre 38 mm, 3 munições de calibre 32 mm, 1 munição calibre 20 mm e 5 munições calibre 12. 4. Presentes, no caso, as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Juízo de retratação positivo para dar provimento ao agravo regimental.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.