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EDcl nos EDcl no REsp 202502640660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223748
- Registro
- 202502640660
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA
INVESTIMENTO. OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO DA E DA LC ART. 30 LEI
Nº 12.973/14 Nº 160/2017. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA 1.416/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO
DE CONFORMAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS PARADIGMAS, COM
FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps
n.º 2.171.374/RS, 2.188.282/PR, 2.188.361/RS e 2.221.127/PE, sob a
relatoria da Exma. Min. Regina Helena Costa, como representativos da
controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, o que deu
origem ao Tema n. 1.416/STJ, que discute a seguinte questão:
"Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como
incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases
de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes
jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023."
2. O Superior Tribunal de Justiça orienta que os recursos que tratam
da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem, até
o final do julgamento qualificado, a fim de viabilizar o juízo de
conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do Código de
Processo Civil.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular o acórdão que julgou o agravo interno e a decisão
monocrática anterior e determinar a devolução dos autos ao Tribunal
de origem, a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos recursos
representativos da controvérsia (Tema 1.416/STJ), realize o juízo
de adequação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.