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EDcl no AgInt no AREsp 202403443300 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2745117
Registro
202403443300
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-06
Data de publicação
DJEN DATA:11/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.344/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps 2.171.764/MA; 2.174.355/MA; 2.171.684/MA; 2.165.813/MA; 2.172.227/MA; e 2.171.762/MA (todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze) à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda" (Tema n. 1.344/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, tornando sem efeito o acórdão proferido no agravo interno (fls. 350/364) e a decisão monocrática de fls. 311/315, determinar a devolução dos autos à origem com a devida baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem o artigo 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema n. 1.344/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.