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PExt no HC 202502684839 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1020826
Registro
202502684839
Classe
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-29
Data de publicação
DJEN DATA:06/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/04/2026

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DEVIDA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. 1. Verificada a identidade de situações ilegais entre o requerente e o paciente, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão, consoante o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar. 3. Não reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a atenuante da confissão, está configurada ilegalidade que impõe o redimensionamento da pena, devendo, contudo, a fração de redução ser aplicada em menor proporção, já que se tratou de confissão parcial. 4. Reconhecida a desproporcionalidade nas frações de aumento utilizadas na segunda fase, imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício, para limitar a majoração em 1/6 para cada uma das qualificadoras remanescentes utilizadas como agravantes. 5. Pedido de extensão deferido nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.