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REsp 202003301579 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1911176
Registro
202003301579
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-29
Data de publicação
DJEN DATA:06/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. ATUAÇÃO LIMITADA A UM ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 quanto ao delito do art. 35, por entender que, embora o réu tenha trazido os entorpecentes de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul, as tratativas e negociações da associação ocorreram exclusivamente dentro do Estado do Rio Grande do Sul. 2. A interpretação sistemática dos arts. 33 a 37 (tipos penais) e 40 a 47 (disposições complementares) da Lei n. 11.343/2006 impõe que a causa de aumento do art. 40, V, ao incidir sobre o crime do art. 35, exija que o pacto associativo esteja estruturado para atuação efetiva em mais de um Estado da Federação. 3. Na espécie, ausente demonstração de que a associação atuava para além das fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul, não há ilegalidade no acórdão recorrido, que se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.