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REsp 202003301579 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1911176
- Registro
- 202003301579
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/04/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006.
ATUAÇÃO LIMITADA A UM ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a
causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 quanto ao
delito do art. 35, por entender que, embora o réu tenha trazido os
entorpecentes de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul, as
tratativas e negociações da associação ocorreram exclusivamente
dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A interpretação sistemática dos arts. 33 a 37 (tipos penais) e 40
a 47 (disposições complementares) da Lei n. 11.343/2006 impõe que a
causa de aumento do art. 40, V, ao incidir sobre o crime do art.
35, exija que o pacto associativo esteja estruturado para atuação
efetiva em mais de um Estado da Federação.
3. Na espécie, ausente demonstração de que a associação atuava para
além das fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul, não há
ilegalidade no acórdão recorrido, que se alinha à jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.