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PET nos ET 202504095130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
71
Registro
202504095130
Classe
PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Relator(a)
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:06/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DA ESPOSA DE INVESTIGADO. LICITUDE DOS RECURSOS EMPREGADOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos em atividades de assistência social no Tocantins. 2. Veículo constrito em nome de esposa do investigado, que na condição de deputado estadual, destinou recursos de emendas parlamentares para a compra de cestas básicas de existência meramente formal. 3. Ausência de comprovação da origem do numerário empregado para a compra do bem e de sua licitude. Dever de mútua assistência e de comunhão de esforços para a aquisição do patrimônio comum do casal, que corroboram a necessidade de manutenção da constrição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.