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REsp 202503335914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231400
- Registro
- 202503335914
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE
APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento
ao agravo interno, mantendo a intempestividade do recurso de
apelação.
2. A parte agravante defende a tempestividade do recurso de
apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
comprovou erro no sistema eletrônico do Tribunal de origem que
justificasse a intempestividade do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias
úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código
de Processo Civil.
5. A parte agravante comprovou erro no sistema eletrônico do
Tribunal de origem que justificasse a intempestividade do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: " A alegação de erro no sistema eletrônico do
Tribunal de origem deve ser comprovada para configurar justa causa
capaz de afastar a intempestividade do recurso".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, 224, § 1º,
1.003, §§ 5º e 6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.695.815/MG, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026;
STJ, REsp n. 2.240.644/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025; STJ,
AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.011.114/MS, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 8/11/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.