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REsp 202201806655 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2008363
- Registro
- 202201806655
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. GENITORES. ATOS ILÍCITOS. FILHA MENOR. PODER FAMILIAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDENTE. GUARDA. PROXIMIDADE FÍSICA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a
responsabilidade dos genitores por atos ilícitos praticados pelos
filhos menores é objetiva e independe da proximidade física ou
vigilância direta no momento do dano, sendo fundada no dever de
autoridade parental" (AREsp n. 2.540.962/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026).
II. Dispositivo
3. Recurso especial parcialmente provido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.540.962/SP, Rel.
Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN 13.02.2026; STJ,
REsp n. 1.436.401/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
j. 02.02.2017, DJe 16.03.2017; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.
2.143.497/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j.
12.05.2025, DJEN 16.05.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.