← Jurioteca
AgInt nos EREsp 202200220391 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1983003
- Registro
- 202200220391
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-04-28
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 28/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. TEMA N.
1.306/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO.
1. A Corte Especial, no julgamento dos REsps n. 2.148.059/MA, n.
2.148.580/MA e n. 2.150.218/MA, submetido à sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 1.306), pacificou o entendimento de que: "A
técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida
desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior,
documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que
de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do
processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das
alegações ou provas;".
2. Incide, na espécie, a Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos
de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no
mesmo sentido do acórdão embargado".
3. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi
realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos
confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os
identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio
jurisprudencial invocado.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.