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AgInt no MS 202501669978 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
31294
Registro
202501669978
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:05/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O ato judicial impugnado não se revela manifestamente ilegal, tampouco teratológico. Depreende-se do despacho impugnado que a remessa dos autos à origem foi determinada em razão de o agravo em recurso extraordinário interposto pelo impetrante já ter sido apreciado pela Suprema Corte, com certificação do trânsito em julgado e consequente determinação de baixa dos autos ao Tribunal de origem. Na espécie, o ato impugnado assentou que a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça havia sido integralmente prestada, encontrando-se, portanto, exaurida. Consignou, ademais, que eventual insurgência contra os atos praticados perante o Supremo Tribunal Federal deveria ser veiculada diretamente naquela instância. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.