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REsp 201900518115 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1925752
- Registro
- 201900518115
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA. PRAZO
DECADENCIAL. CONTAGEM DO PRAZO. METODOLOGIA. REGRA GERAL. EXCLUSÃO
DO DIA DO COMEÇO. ART. 224 CPC. ART. 132 CC.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que a contagem de prazos
deve observar o sistema adotado pelo Código de Processo Civil e do
Código Civil, salvo exceção expressa, ou seja, não se conta o dia do
início do seu curso e inclui-se o último. Desse modo, o prazo para
propositura da ação redibitória começará a ser computado no dia
seguinte à tradição.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.