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REsp 202302225350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082317
- Registro
- 202302225350
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM
RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. O recurso apresenta fundamentação deficiente ao dissociar as
razões do julgamento e ao indicar tratamento diverso do decidido, o
que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
3. A falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão
recorrido, inclusive quanto à preclusão na fase de especificação de
provas, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF).
4. Falta interesse em recorrer quanto ao afastamento dos danos
morais, pois a decisão foi favorável à recorrente nessa parte.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.