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REsp 202302225350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2082317
Registro
202302225350
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O recurso apresenta fundamentação deficiente ao dissociar as razões do julgamento e ao indicar tratamento diverso do decidido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. A falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão recorrido, inclusive quanto à preclusão na fase de especificação de provas, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF). 4. Falta interesse em recorrer quanto ao afastamento dos danos morais, pois a decisão foi favorável à recorrente nessa parte. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.