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REsp 202302402199 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2085072
- Registro
- 202302402199
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO POSTERIOR DO VEÍCULO. PRETENSÃO
DE REVERSÃO DO RITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo
Civil quando o tribunal de origem decide a matéria de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. O rito especial da alienação fiduciária permite ao credor
converter a busca e apreensão em execução caso o bem não seja
localizado (art. 4º do Decreto-Lei 911/1969).
3. A legislação de regência não prevê a possibilidade de retorno ao
rito de busca e apreensão após a opção do credor pela conversão,
independentemente da ocorrência de citação.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.