← Jurioteca

REsp 202302402199 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2085072
Registro
202302402199
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO POSTERIOR DO VEÍCULO. PRETENSÃO DE REVERSÃO DO RITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O rito especial da alienação fiduciária permite ao credor converter a busca e apreensão em execução caso o bem não seja localizado (art. 4º do Decreto-Lei 911/1969). 3. A legislação de regência não prevê a possibilidade de retorno ao rito de busca e apreensão após a opção do credor pela conversão, independentemente da ocorrência de citação. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.