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REsp 202300045374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2097474
- Registro
- 202300045374
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO AUTOR.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMAS DE STREAMING. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DA AUTORIA DA OBRA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta
motivação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias
ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, o
Tribunal de origem emitiu pronunciamento fundamentado, em especial
sobre a autoria da obra, critério de fixação da reparação devida e
termo inicial dos juros de mora, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
2. As plataformas de streaming respondem pela reparação moral do
autor e do intérprete da obra intelectual ao omitir o seu nome,
pseudônimo ou sinal característico. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.