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REsp 202300045374 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2097474
Registro
202300045374
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMAS DE STREAMING. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIA DA OBRA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta motivação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento fundamentado, em especial sobre a autoria da obra, critério de fixação da reparação devida e termo inicial dos juros de mora, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. As plataformas de streaming respondem pela reparação moral do autor e do intérprete da obra intelectual ao omitir o seu nome, pseudônimo ou sinal característico. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.