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REsp 202303073404 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2093917
- Registro
- 202303073404
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTRATO DE MÚTUO COM
GARANTIA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO QUANTO A
FUNDAMENTOS RELEVANTES. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. VALOR MÍNIMO
DE DESLIGAMENTO (VMD). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA SEM
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, com
motivação própria e complementada por referência à decisão de
primeiro grau, respeitando o entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade da referida técnica
(Tema 1.306).
2. A ausência de exame de todos os fundamentos da parte não implica
omissão se a decisão enfrentar suficientemente os pontos relevantes,
resolvendo as questões fáticas e jurídicas pendentes.
3. A concessão de tutela provisória com base em alegações que
demandam prova pericial é inviável antes da respectiva produção
probatória.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.