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REsp 202303073404 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2093917
Registro
202303073404
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO QUANTO A FUNDAMENTOS RELEVANTES. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. VALOR MÍNIMO DE DESLIGAMENTO (VMD). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA SEM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, com motivação própria e complementada por referência à decisão de primeiro grau, respeitando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade da referida técnica (Tema 1.306). 2. A ausência de exame de todos os fundamentos da parte não implica omissão se a decisão enfrentar suficientemente os pontos relevantes, resolvendo as questões fáticas e jurídicas pendentes. 3. A concessão de tutela provisória com base em alegações que demandam prova pericial é inviável antes da respectiva produção probatória. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.