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REsp 202401999902 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2148199
Registro
202401999902
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada no acórdão recorrido evidencia ausência de impugnação específica e configura fundamentação deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. O reconhecimento da possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, para admitir a penhora de percentual de verba salarial ou previdenciária sem comprometer a subsistência do devedor, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à tese principal prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", por inexistir similitude fática entre os julgados confrontados. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e pela mera transcrição de trechos de julgados, sem comprovação da identidade das situações confrontadas. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.