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REsp 202401999902 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2148199
- Registro
- 202401999902
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação
adotada no acórdão recorrido evidencia ausência de impugnação
específica e configura fundamentação deficiente, atraindo a
incidência da Súmula 284/STF.
2. O reconhecimento da possibilidade de mitigação da
impenhorabilidade, para admitir a penhora de percentual de verba
salarial ou previdenciária sem comprometer a subsistência do
devedor, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos,
vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à tese principal prejudica a
análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", por inexistir
similitude fática entre os julgados confrontados.
4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência
de cotejo analítico e pela mera transcrição de trechos de julgados,
sem comprovação da identidade das situações confrontadas.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.