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EDcl no AREsp 202502493847 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2983042
Registro
202502493847
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PREVENÇÃO. RELATOR PREVENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não sendo meio adequado para rediscussão da matéria já decidida. 2. Verificada omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de prevenção suscitado pela parte embargante, relativo à existência de recurso anteriormente distribuído vinculado ao mesmo processo originário. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.