← Jurioteca
EDcl no AREsp 202502493847 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2983042
- Registro
- 202502493847
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PREVENÇÃO. RELATOR PREVENTO. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não sendo
meio adequado para rediscussão da matéria já decidida.
2. Verificada omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de
prevenção suscitado pela parte embargante, relativo à existência de
recurso anteriormente distribuído vinculado ao mesmo processo
originário.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.