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RCD no AgRg no HC 202504771050 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1057512
Registro
202504771050
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-05-06
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há previsão legal ou regimental para pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado, constituindo erro grosseiro a sua interposição. IV. Dispositivo e tese 4. Pedido de reconsideração não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, PET no RHC n. 186.422/MG, deste Relator, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024; STJ, RCD no RHC 196.202/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.06.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.