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RCD no AgRg no HC 202504771050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1057512
- Registro
- 202504771050
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo
regimental em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de
reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior
Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há previsão legal
ou regimental para pedido de reconsideração contra acórdão de órgão
colegiado, constituindo erro grosseiro a sua interposição.
IV. Dispositivo e tese
4. Pedido de reconsideração não conhecido.
Tese de julgamento: "Não cabe pedido de reconsideração contra
acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça."
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, PET no RHC n. 186.422/MG,
deste Relator, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024;
STJ, RCD no RHC 196.202/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, j. 04.06.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.