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REsp 202402578769 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2157677
Registro
202402578769
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E RECONVENÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO (DESERÇÃO). RECORRENTE LITIGANDO SOB REVOGAÇÃO TÁCITA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM RAZÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso especial rege-se pelo prazo de quinze dias úteis, que, no caso, não foi observado pela parte recorrente, impondo-se o reconhecimento da intempestividade. 2. A ausência de recolhimento do preparo, quando revogada a assistência judiciária gratuita, implica a deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.