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REsp 202402856819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2161226
- Registro
- 202402856819
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO
DA NORMALIDADE. TEMA 28 DAS TESES REPETITIVAS DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RETORNO AO STATUS QUO
ANTE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
1. A descaracterização da mora, em virtude da cobrança de encargos
abusivos no período da normalidade contratual, enseja a
improcedência do pedido de busca e apreensão, com a consequente
determinação de restituição do veículo ou indenização equivalente.
2. A compensação de valores, como medida instrumental à recomposição
do equilíbrio do negócio jurídico de mútuo feneratício e à
prevenção do enriquecimento sem causa, é consectário lógico do
retorno das partes ao estado anterior, subsistindo a eficácia das
obrigações recíprocas derivadas da relação jurídica subjacente.
3. O Tribunal de origem, ao analisar o acervo fático-probatório,
assentou a viabilidade da compensação com base nas especificidades
da lide. A modificação de tal entendimento, a fim de afastar a
reciprocidade das obrigações ou a higidez dos créditos, demanda o
reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A divergência jurisprudencial não resta configurada quando a
solução dada ao caso concreto pelo acórdão recorrido ampara-se em
premissas fáticas cuja alteração é obstada pela via eleita.
5. Diante do não conhecimento do recurso, impõe-se a majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, §
11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.