← Jurioteca

REsp 202404112647 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179865
Registro
202404112647
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. RECURSO PROVIDO. 1. Caracterizada a omissão e a deficiência de fundamentação, por ausência de enfrentamento de cláusulas contratuais relevantes e de disposições específicas da apólice de seguro garantia, em violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Precedente. 2. As questões omitidas pelo Tribunal de origem são essenciais ao deslinde da controvérsia e não podem ser apreciadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo julgamento. 3. Multa por litigância de má-fé afastada, porque a mera interposição de recurso não configura conduta dolosa ou protelatória, ademais inexistente trânsito em julgado da decisão indicada como premissa. Precedentes. 4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Demais teses do recurso especial, inclusive a divergência jurisprudencial, prejudicadas. 6. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.