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REsp 202404825655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2189515
Registro
202404825655
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO DISPOSITIVO SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 2. A jurisprudência desta Corte se orienta na direção de que, para a interpretação da decisão judicial, não basta o exame de seu dispositivo. É necessária para a apreensão do seu sentido a conjugação de todos os seus elementos, não se admitindo como regra hermenêutica inafastável a prevalência do conteúdo preceptivo do provimento jurisdicional em detrimento de sua fundamentação. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.