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REsp 202500236957 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193784
- Registro
- 202500236957
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mero inadimplemento contratual não enseja danos morais, sendo
necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais de
agravamento psicológico, cuja revisão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente.
2. Mantém-se o acórdão recorrido quando alinhado à jurisprudência
desta Corte quanto à não configuração de dano moral em hipóteses sem
abalo extraordinário, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ na matéria prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.