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REsp 202500205832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193245
- Registro
- 202500205832
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CNIB. UTILIZAÇÃO EM EXECUÇÕES CÍVEIS. SUBSIDIARIEDADE. ESGOTAMENTO
DOS MEIOS TÍPICOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO PROVIDO.
1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser
utilizada em execuções cíveis como medida executiva atípica,
amparada no poder geral de cautela e na cooperação processual.
Precedente.
2. A consulta e a decretação de indisponibilidade via CNIB exigem
subsidiariedade, com demonstração de esgotamento dos meios
executivos ordinários, respeito ao contraditório e decisão
fundamentada.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.