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REsp 202500205832 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193245
Registro
202500205832
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CNIB. UTILIZAÇÃO EM EXECUÇÕES CÍVEIS. SUBSIDIARIEDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser utilizada em execuções cíveis como medida executiva atípica, amparada no poder geral de cautela e na cooperação processual. Precedente. 2. A consulta e a decretação de indisponibilidade via CNIB exigem subsidiariedade, com demonstração de esgotamento dos meios executivos ordinários, respeito ao contraditório e decisão fundamentada. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.