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REsp 202500269550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194373
Registro
202500269550
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. MERO REDIRECIONAMENTO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível a alteração do polo passivo com a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, daquele que não participou da fase de conhecimento. 2. A inclusão na execução da empresa consorciada, que não integrou o processo de formação do título executivo, exercendo os seus poderes e faculdades, assim como se desincumbindo dos seus ônus, viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.