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REsp 202500269550 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194373
- Registro
- 202500269550
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. MERO REDIRECIONAMENTO PARA RESPONSABILIZAÇÃO
DE EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça,
não é possível a alteração do polo passivo com a inclusão, na fase
de cumprimento de sentença, daquele que não participou da fase de
conhecimento.
2. A inclusão na execução da empresa consorciada, que não integrou o
processo de formação do título executivo, exercendo os seus poderes
e faculdades, assim como se desincumbindo dos seus ônus, viola os
princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.