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REsp 202500902516 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203275
- Registro
- 202500902516
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO
VENCIMENTO DO TÍTULO. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL DO ART. 406 DO
CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA OU OUTROS JUROS
INDEVIDA. TEMA 1368. RECURSO PROVIDO.
1. Em ação monitória fundada em dívida líquida e com vencimento
certo, os juros de mora incidem desde o vencimento do título.
2. Ausente pactuação, a Taxa Selic é a taxa legal de juros de mora
aplicável às dívidas de natureza civil, vedada a cumulação com
correção monetária ou outros juros (Tema Repetitivo nº 1368 do STJ).
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.