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REsp 202500836160 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2201977
Registro
202500836160
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO EM CONFORMIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido que reconheceu a sub-rogação do fiador, com base no art. 6º do Decreto-Lei 911/1969, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. Inviável a reanálise de documento que instrui a ação monitória, pois não foi objeto de debate na instância ordinária, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ), demandando incursão nos fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. A discussão sobre o termo inicial dos juros de mora, relacionada à sub-rogação no crédito do fiador e aos arts. 349 e 833 do Código Civil, não foi apreciada pelo tribunal de origem, incidindo a Súmula 211/STJ. 4. Não demonstrada distinção em relação aos precedentes desta Corte que estabelecem o termo inicial dos juros de mora (Súmula 83/STJ). 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.