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REsp 202500913713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203378
Registro
202500913713
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SELIC. TAXA DE JUROS. ART 406 DO CC. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ANTES DO ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua cumulação com outros índices de atualização monetária" (AgInt no AREsp 1.199.672/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe de 08/10/2021). 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.