← Jurioteca
AREsp 202402481697 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2686229
- Registro
- 202402481697
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. APLICAÇÃO DO ART.
53, V, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial por estar o acórdão recorrido em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
com incidência da Súmula 83/STJ.
2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por danos morais e
materiais decorrentes de alegado erro médico, discutindo-se a
competência territorial.
3. A Corte de origem proveu o agravo de instrumento para fixar a
competência no foro do domicílio de um dos autores, aplicando o art.
53, V, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a competência deve
ser fixada no foro da sede da pessoa jurídica demandada, nos termos
do art. 53, III, a, do CPC; (ii) saber se a competência deve ser
fixada no local do fato, nos termos do art. 53, IV, a, do CPC; e
(iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação do
art. 53, V, do CPC em hipóteses de ilícito civil por erro médico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ adota a aplicação da regra especial do
art. 53, V, do CPC às ações de reparação de dano decorrente de
delito, compreendendo a expressão "delito" ilícitos civis e penais,
o que afasta as regras gerais dos arts. 53, III, a, e 53, IV, a, do
CPC, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A jurisprudência do STJ compreende a regra
do art. 53, V, do CPC como norma especial às ações de reparação de
dano decorrente de ilícito civil, facultando ao autor optar pelo
foro de seu domicílio ou pelo local do fato, o que atrai o óbice da
Súmula n. 83 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 53, III, a, 53, IV, a, e
53, V; CPC/1973, art. 100, V, a, parágrafo único; Lei n.
9.279/1996, arts. 129 e 189.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, EAg n.
783.280/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado
em 23/2/2011.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.