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REsp 202503978310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238236
Registro
202503978310
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA EM PROCURAÇÃO. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DIANTE DE INDÍCIOS CONCRETOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL E CONTEXTUALIZADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A determinação de apresentação de procuração e de declaração com reconhecimento de firma, diante de indícios objetivos de litigância abusiva e de dúvida quanto à regularidade da representação, constitui medida excepcional legítima no exercício do poder de cautela do juiz (art. 139, III, do Código de Processo Civil), não implicando invalidação geral da assinatura eletrônica. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.