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REsp 202505055214 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2251877
- Registro
- 202505055214
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESERÇÃO. PREPARO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA
DAS NORMAS DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280/STF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE
MÉRITO. LIMITES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O
Tribunal de origem, concluiu pela deserção do recurso em razão da
falha na comprovação do preparo em dobro, ante a inobservância de
requisitos formais exigidos pela legislação local e pelo não
atendimento ao comando de regularização (art. 1.007, § 4º, do
CPC).
2. A pretensão de reconhecer a suficiência da documentação
apresentada, afastando-se as exigências estabelecidas em Lei
Estadual e em Provimento da Corregedoria local, demanda a
interpretação de normas de direito local, providência vedada em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
3. D esconstituir
a conclusão da instância ordinária acerca da ausência de comprovação
do preparo na forma devida exigiria o revolvimento de fatos e
provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Os princípios da
instrumentalidade das formas, da cooperação e da primazia do
julgamento de mérito não possuem caráter absoluto e não autorizam a
dispensa dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. O dever de
cooperação é satisfeito com a abertura de prazo para o saneamento do
vício, transferindo-se à parte o ônus de demonstrar a higidez do ato
processual.
5. A persistência de dúvida objetiva sobre a
integralidade do preparo, decorrente da falha documental e da
inobservância das normas de arrecadação, inviabiliza o
aproveitamento do recurso.
6. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.