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AREsp 202504712031 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3131161
- Registro
- 202504712031
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS
VINCENDAS NA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial de cotas
condominiais, discutindo a inclusão de parcelas vincendas até o
cumprimento integral da obrigação. O valor da causa é de R$
2.233,50.
3. A Corte de origem, no agravo interno em agravo de instrumento em
ação de execução de título extrajudicial, manteve a possibilidade de
incluir parcelas condominiais vincendas na execução de título
extrajudicial, negando provimento ao agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o art. 323 do CPC
autoriza incluir parcelas condominiais vincendas na execução de
título extrajudicial até o efetivo pagamento; e (ii) saber se há
divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do
permissivo constitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior de que é possível
a inclusão das parcelas vincendas na execução de título
extrajudicial até o cumprimento integral da obrigação.
6. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de
similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255,
§§ 1º e 2º, do RISTJ; além disso, o óbice sumular pela alínea a do
art. 105, III, da CF impede o conhecimento pela alínea c sobre a
mesma questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido se alinha ao entendimento desta Corte que admite a
inclusão de parcelas condominiais vincendas na execução de título
extrajudicial até o cumprimento integral da obrigação. 2. A
divergência jurisprudencial é inadmissível sem similitude fática,
conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 323, e 1.029, § 1º;
RISTJ, art. 255, § 1º e § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.
1.835.998/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 26/10/2021; STJ, REsp n. 1.822.804/SP, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, REsp
n. 2.202.312/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 17/11/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.054.387/RJ, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023; STJ,
AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.539/PB, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023; STJ, AgInt no AREsp
n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado
em 29/8/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.