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AREsp 202501304796 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2910023
Registro
202501304796
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LITIGIOSIDADE E PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao art. 85 do Código de Processo Civil e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial do imóvel comum, preferência na adjudicação ao condômino, condenação em honorários sucumbenciais e multa por litigância de má-fé. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, adjudicou o bem ao condômino preferente, liberou as cotas-partes e não fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para determinar a correção monetária da primeira oferta, manteve a adjudicação ao condômino preferente e afastou a condenação em sucumbência e a multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o art. 85 do Código de Processo Civil ao não fixar honorários sucumbenciais diante de suposta resistência; e (ii) saber se houve negativa de vigência aos arts. 141, 932, III, e 373 do Código de Processo Civil por prescrição, sem reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame da conclusão de inexistência de resistência, e aplica-se a Súmula n. 83 do STJ por conformidade com a jurisprudência que exige litigiosidade para honorários em jurisdição voluntária; e Incide a Súmula n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento quanto aos arts. 141, 932, III, e 373 do Código de Processo Civil e à prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ e aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a inexistência de litigiosidade e afastar honorários sucumbenciais em jurisdição voluntária. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento quanto aos arts. 141, 932, III, e 373 do Código de Processo Civil e à prescrição." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 141, 373 e 932; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 211; STJ, Recurso especial n. 2.028.685/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.