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AREsp 202501304796 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2910023
- Registro
- 202501304796
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE
CONDOMÍNIO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
LITIGIOSIDADE E PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto
ao art. 85 do Código de Processo Civil e por incidência da Súmula
n. 7 do STJ.
2. A controvérsia decorre de ação de extinção de condomínio com
pedido de alienação judicial do imóvel comum, preferência na
adjudicação ao condômino, condenação em honorários sucumbenciais e
multa por litigância de má-fé.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,
adjudicou o bem ao condômino preferente, liberou as cotas-partes e
não fixou honorários advocatícios.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para determinar a
correção monetária da primeira oferta, manteve a adjudicação ao
condômino preferente e afastou a condenação em sucumbência e a multa
por litigância de má-fé.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
violou o art. 85 do Código de Processo Civil ao não fixar honorários
sucumbenciais diante de suposta resistência; e (ii) saber se houve
negativa de vigência aos arts. 141, 932, III, e 373 do Código de
Processo Civil por prescrição, sem reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame da conclusão de
inexistência de resistência, e aplica-se a Súmula n. 83 do STJ por
conformidade com a jurisprudência que exige litigiosidade para
honorários em jurisdição voluntária; e Incide a Súmula n. 211 do STJ
por ausência de prequestionamento quanto aos arts. 141, 932, III, e
373 do Código de Processo Civil e à prescrição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ e aplica-se a
Súmula n. 83 do STJ para manter a inexistência de litigiosidade e
afastar honorários sucumbenciais em jurisdição voluntária. 2. Incide
a Súmula n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento quanto aos
arts. 141, 932, III, e 373 do Código de Processo Civil e à
prescrição."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 141, 373 e
932; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 211; STJ,
Recurso especial n. 2.028.685/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 22/11/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.