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AgInt na Pet 202200912597 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18609
Registro
202200912597
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:04/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos tão somente em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.