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AREsp 202503632689 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3053722
Registro
202503632689
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE E ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial por exigir revolvimento do conjunto fático-probatório, com óbice da Súmula n. 7 do STJ, quanto às supostas violações aos arts. 373 do CPC e 104 e 166 do CC. 2. A controvérsia trata de embargos à execução visando à nulidade de cheque por suposta agiotagem e à extinção da execução. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos, fixou honorários em 10% e suspendeu a exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve integralmente a sentença e majorou os honorários em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 373 do CPC ao atribuir ao embargante o ônus da prova e concluir pela inexistência de lastro mínimo para caracterizar agiotagem; (ii) saber se os arts. 104 e 166 do CC impõem a nulidade do negócio jurídico subjacente por objeto ilícito e fraude à lei; (iii) saber se o art. 784, II, do CPC afasta a liquidez e a exigibilidade do cheque diante de juros indevidos; e (iv) saber se o art. 157, § 2º, do CC autoriza o aproveitamento do negócio com exclusão das estipulações usurárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fático-probatórias sobre a alegada agiotagem e a abstração do cheque. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte quanto ao ônus do emitente de comprovar a causa ilícita da cártula. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fático-probatórias sobre a alegada agiotagem e a abstração do cheque. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte quanto ao ônus do emitente de comprovar a causa ilícita da cártula". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11, 373 e 784, II; CC, arts. 104, 166 e 157, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AREsp n. 2.061.592/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.129.758/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.653.948/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.