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REsp 202503200899 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2265043
- Registro
- 202503200899
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE
CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO EM MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. APELAÇÃO
CONHECIDA EM PARTE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFETIVA
DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS RAZÕES IMPUGNAM A SENTENÇA E DO PROPÓSITO DE
OBTER NOVO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA.
I. Hipótese em exame
1. Ação anulatória de ato jurídico c/c pedido de cancelamento de
averbação junto a matrículas de imóveis.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal, a par de decidir acerca da ocorrência de
negativa de prestação jurisdicional no caso concreto, consiste em
averiguar se está configurada ausência de dialeticidade nas razões
da apelação interposta pelos recorrentes, hábil a justificar apenas
o seu parcial conhecimento pelo TJ/MT.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ privilegia a instrumentalidade das
formas, adotando a orientação de que a mera circunstância de terem
sido reiteradas, na apelação, as razões anteriormente apresentadas
em peças anteriores, não é suficiente para o não conhecimento do
recurso, porquanto a repetição dos argumentos não implica, por si
só, ofensa ao princípio da dialeticidade. Todavia, é essencial que
as razões recursais sejam capazes de infirmar os fundamentos da
sentença. Precedentes.
4. No caso concreto, diante da rejeição dos embargos de declaração
opostos em face da sentença, não restava outra alternativa à parte,
na intenção de obter manifestação sobre os pontos anteriormente
indicados e não analisados, que não a de reiterar, nas razões da
apelação, as omissões e contrariedade anteriormente apontadas,
afinal, eventual reconhecimento da ausência de pronunciamento sobre
tais questões representaria, inegavelmente, vício no julgamento,
conduzindo à anulação da sentença anteriormente proferida. Ausência
de afronta ao princípio da dialeticidade.
IV. Dispositivo.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.