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AREsp 202400288616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2560292
- Registro
- 202400288616
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA
JUDICIAL E VALORAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do
recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, vedando a
revisão da metodologia e da apreciação de laudo pericial.
2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em cumprimento de
sentença decorrente de ação civil pública sobre expurgos
inflacionários do Plano Verão, discutindo nulidade por ultra petita,
correção monetária, juros, metodologia pericial e abatimento de
saque.
3. A Corte a quo manteve decisão que homologou valores do laudo
pericial, determinou o abatimento do saque indicado pelo executado,
afastou cerceamento de defesa e decisão ultra petita, e negou
provimento ao agravo.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao
art. 466, §§ 1º e 2º, do CPC pela falta de adequada valorização das
provas periciais e do laudo do assistente técnico; e (ii) saber se
houve violação ao art. 473 do CPC por homologação do laudo sem
enfrentamento dos pontos controvertidos e sem justificativa técnica;
(iii) saber se houve violação ao art. 477, §§ 1º, § 2º, II, § 3º e
§ 4º, do CPC por ausência de valoração do laudo do assistente
técnico e cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido enfrentou analiticamente as impugnações,
acolheu o abatimento do saque indicado pelo executado e consignou
que o perito justificou tecnicamente os critérios, em conformidade
com precedentes, afastando cerceamento de defesa.
6. A revisão das premissas fáticas sobre valoração da prova técnica
demanda reexame do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso
especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
7. A interpretação do título executivo judicial compete ao tribunal
de origem, quando razoável e adequada ao cumprimento do comando,
sendo incabível sua revisão no especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento : "A revisão das premissas fáticas sobre
valoração da prova técnica demanda reexame do conjunto probatório,
hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ"
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 466, §§
1º e 2º; 473; 477, §§ 1º, § 2º, II, § 3º e § 4º; 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.690.387/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 12/8/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.