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AREsp 202400288616 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2560292
Registro
202400288616
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA JUDICIAL E VALORAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, vedando a revisão da metodologia e da apreciação de laudo pericial. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública sobre expurgos inflacionários do Plano Verão, discutindo nulidade por ultra petita, correção monetária, juros, metodologia pericial e abatimento de saque. 3. A Corte a quo manteve decisão que homologou valores do laudo pericial, determinou o abatimento do saque indicado pelo executado, afastou cerceamento de defesa e decisão ultra petita, e negou provimento ao agravo. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 466, §§ 1º e 2º, do CPC pela falta de adequada valorização das provas periciais e do laudo do assistente técnico; e (ii) saber se houve violação ao art. 473 do CPC por homologação do laudo sem enfrentamento dos pontos controvertidos e sem justificativa técnica; (iii) saber se houve violação ao art. 477, §§ 1º, § 2º, II, § 3º e § 4º, do CPC por ausência de valoração do laudo do assistente técnico e cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido enfrentou analiticamente as impugnações, acolheu o abatimento do saque indicado pelo executado e consignou que o perito justificou tecnicamente os critérios, em conformidade com precedentes, afastando cerceamento de defesa. 6. A revisão das premissas fáticas sobre valoração da prova técnica demanda reexame do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. A interpretação do título executivo judicial compete ao tribunal de origem, quando razoável e adequada ao cumprimento do comando, sendo incabível sua revisão no especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento : "A revisão das premissas fáticas sobre valoração da prova técnica demanda reexame do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ" Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 466, §§ 1º e 2º; 473; 477, §§ 1º, § 2º, II, § 3º e § 4º; 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.690.387/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.