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AREsp 202402421520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2683149
- Registro
- 202402421520
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior orienta-se
no sentido de que configura cerceamento de defesa o indeferimento do
pedido, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial em
ação revisional de benefício de previdência privada, voltada à
demonstração do alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio"
(AgInt no AREsp n. 2.878.087/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.