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AREsp 202501454524 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2917528
- Registro
- 202501454524
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por aplicação dos Temas 24 a 27 e 885 do STJ, incidência
das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, sintonia do acórdão recorrido com a
Súmula n. 247 do STJ e prejudicialidade do dissídio.
2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para constituição de
título executivo judicial em face de fiadores em contrato de
abertura de crédito rotativo.
3. A sentença julgou improcedentes os embargos à monitória,
constituiu o título executivo judicial e condenou solidariamente ao
pagamento do valor cobrado, com honorários fixados em 10% do débito.
4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à
apelação, assentando a suficiência documental para a monitória, a
possibilidade de prosseguimento contra fiadores não alcançados pela
novação da recuperação judicial e a inexistência de abusividade dos
juros remuneratórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos
arts. 700 e 485, IV, do CPC pela alegada insuficiência de prova
escrita para a ação monitória; (ii) saber se a aprovação e
homologação do plano de recuperação judicial implicam novação que
torne inexigível a cobrança contra fiadores, à luz dos arts. 49, §
1º, 59, 126 e 172 da Lei n. 11.101/2005 e dos arts. 360 e 364 do CC;
e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao
conhecimento pela alínea c sobre a abusividade dos juros
remuneratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à suficiência documental
para aparelhar a ação monitória, em consonância com a jurisprudência
desta Corte.
7. As teses relativas aos efeitos da recuperação judicial sobre
coobrigados e à revisão dos juros remuneratórios não são analisadas
no agravo, porque o recurso especial teve o seguimento negado sob os
Temas 885 e 24 a 27 do STJ, impondo-se o manejo de agravo interno
nos termos do art. 1.030, I, b, e § 1º, do CPC.
8. O dissídio jurisprudencial sobre a abusividade dos juros não é
analisado no agravo, pois resta prejudicado pela negativa de
seguimento fundada em temas repetitivos, impondo-se o manejo de
agravo interno nos termos do art. 1.030, I, b, e § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido reconhece como documento hábil, para ação
monitória, o contrato de abertura de crédito acompanhado do
demonstrativo do débito. 2. As teses sobre recuperação judicial de
coobrigados e revisão de juros, submetidas aos Temas 885 e 24 a 27
do STJ, não são analisadas no agravo por negativa de seguimento e
exigência de agravo interno (art. 1.030, I, b, e § 1º, do CPC). 3. O
dissídio jurisprudencial relativo à abusividade dos juros fica
prejudicado pela negativa de seguimento fundada em temas repetitivos
" .
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 485, IV, 700,
1.021 e 1.030, § 1º; Lei n. 11.101/2005, arts. 49, § 1º, 59, 126 e
172; CC, arts. 360 e 364.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83 e 247;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.492.661/DF, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
1.687.591/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
31/5/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.969.762/SP, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 11/4/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.