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AREsp 202503682572 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3064454
Registro
202503682572
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBMASSAS FEMCO/COFAVI E FEMCO/COSIPA. ALEGADA AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE FUNDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O STJ firmou entendimento de que a entidade de previdência privada responde pelo pagamento de complementações de aposentadoria devidas aos participantes/assistidos ex-empregados da patrocinadora COFAVI até a liquidação extrajudicial do plano de previdência privada, sendo vedada a utilização do patrimônio do fundo FEMCO/COSIPA quando as instâncias ordinárias reconhecem a ausência de solidariedade entre os fundos. 3. Dessa orientação decorre que a definição, pelas instâncias ordinárias, acerca da existência ou não de solidariedade entre as submassas administradas pela recorrente constitui premissa indispensável para aferir a possibilidade de prosseguimento da execução, especialmente quanto à constrição de valores pertencentes ao fundo FEMCO/COSIPA em caso de exaurimento do fundo FEMCO/COFAVI. 4. O acórdão recorrido e a decisão que julgou os embargos de declaração enfrentaram a controvérsia sob a ótica da inexistência de liquidação extrajudicial do plano de previdência privada, mas deixaram de se manifestar, de modo claro e suficiente, sobre o alegado reconhecimento da ausência de solidariedade entre os fundos administrados pela recorrente e sobre seus reflexos na execução, embora haja menção à "ausência de solidariedade entre fundos" na ementa do acórdão de origem. 5. Configurada omissão relevante sobre questão capaz de, em tese, modificar o resultado do julgamento e diretamente relacionada à jurisprudência do STJ, resta caracterizada negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o provimento do recurso especial para que o Tribunal de origem integre o acórdão e aprecie expressamente a matéria. III. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que integre o acórdão recorrido, manifestando-se expressamente sobre o reconhecimento ou não da ausência de solidariedade entre os fundos administrados pela recorrente e sobre os respectivos reflexos na execução, à luz da orientação do STJ, julgando o feito como entender de direito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.