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AgInt nos EAREsp 201802404379 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1366930
Registro
201802404379
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:04/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. . LEI N. 14.230/2021 . RETROATIVIDADE. ATO DE IMPROVIDADE. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TESE N. 1.199 (STF). RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA TURMA DO STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ). 2. O STJ tem reconhecido a necessidade de realização do juízo de conformação em decorrência do que foi decidido pelo STF, em precedente com repercussão geral (Tema n. 1.199), mesmo que esta Corte não tenha conhecido do recurso, porquanto ausente condenação transitada em julgado. 3. Agravo interno não provido, com determinação de retorno dos autos à Primeira Turma para eventual de conformação à luz do que decidido no Tema 1199/STF .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.