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AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 202401342948 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2632546
- Registro
- 202401342948
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-04-28
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 28/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ARQUIVO CORROMPIDO.
ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DILIGENCIAR PELA
CORRETA TRANSMISSÃO DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS.
ARTS. 14 E 15 RESOLUÇÃO STJ/GP N. 10 DE 6 DE
OUTUBRO DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
proferida pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça
que indeferiu o pedido de retificação da certidão de trânsito em
julgado contida nos autos e o processamento regular do recurso
extraordinário.
1.2. A parte agravante argumentou que o vício é sanável e que o
recurso extraordinário é tempestivo, uma vez que não houve
notificação válida da existência de falha no arquivo transmitido
no sistema eletrônico.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A falha na transmissão de documentos enviados via sistema
eletrônico constitui vício insanável, não se caracterizando como
mera irregularidade formal passível de correção nos termos do
art. 932, parágrafo único, do CPC.
2.2. A responsabilidade do advogado quanto ao correto envio e
à integridade das peças processuais transmitidas por meio
eletrônico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O arquivo transmitido com falhas, de forma corrompida,
equivale a ato inexistente, inviabilizando a concessão de prazo
para complementação.
3.2. De acordo com o art. 15 da Resolução n. 10, de 6/10/2015,
que regulamentava o processo judicial eletrônico no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça, vigente à época dos fatos, é de
responsabilidade exclusiva do advogado o acompanhamento da
transmissão de dados no sistema eletrônico e a verificação da
integridade das peças processuais enviadas.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.