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AgInt nos EAREsp 202403596500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2752136
- Registro
- 202403596500
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-04-28
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 28/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da
multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil
porque a caracterização do recurso como protelatório depende das
peculiaridades de cada demanda.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.