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AgInt nos EAREsp 202403596500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2752136
Registro
202403596500
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:04/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil porque a caracterização do recurso como protelatório depende das peculiaridades de cada demanda. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.