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AgInt nos EAREsp 202500513440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2863549
Registro
202500513440
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:04/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dissídio jurisprudencial não devidamente comprovado nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.