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AgInt nos EAREsp 202500513440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2863549
- Registro
- 202500513440
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-04-28
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 28/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Dissídio jurisprudencial não devidamente comprovado nos termos
dos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e 266, §
4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento
da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício
substancial insanável que impede o conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.