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AREsp 202404367077 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2803509
Registro
202404367077
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REFORÇO DE PENHORA CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, que impede o conhecimento de recurso quando não são atacados todos os fundamentos determinantes da decisão impugnada. 2. O poder geral de cautela, positivado no art. 297 do CPC, autoriza o magistrado a adotar medidas acautelatórias necessárias à preservação da utilidade e efetividade da tutela jurisdicional, inclusive em execução de título executivo extrajudicial, ainda que as providências sejam semelhantes às previstas para o cumprimento provisório de sentença. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos que justificam a medida acautelatória (condicionamento do reforço de penhora à caução), demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.