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REsp 201802534822 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1769975
- Registro
- 201802534822
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR
DE APLICAÇÕES DE INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. NECESSIDADE DE
INDICAÇÃO DE URL ESPECÍFICA. VEDAÇÃO DE MONITORAMENTO PROATIVO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos,
ajuizada por usuário que teve sua imagem veiculada em plataforma de
compartilhamento de vídeos, associada a crimes de pedofilia em
reportagem televisiva, com pedido de remoção dos conteúdos e
reparação.
2. Acórdão do Tribunal de origem que, em apelação, afastou a
condenação em danos morais em face do provedor de aplicações, mas
manteve obrigação de fazer consistente na remoção, pela recorrente,
de todos os vídeos que contivessem o teor da reportagem indicada,
independentemente da indicação de URLs específicas, por considerar
suficiente a descrição do conteúdo.
3. Recurso especial interposto por provedor de aplicações de
internet, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da
Constituição Federal, alegando violação ao art. 19, caput e § 1º, da
Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e divergência
jurisprudencial, sob o argumento de que a remoção de conteúdo
depende de indicação precisa da URL e que é vedada a imposição de
obrigações genéricas de monitoramento ou "varredura" proativa.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida, à luz do
art. 19, § 1º, da Lei 12.965/2014, ordem judicial de remoção de
conteúdo hospedado em plataforma de compartilhamento de vídeos
baseada apenas na descrição do conteúdo, sem indicação específica
das URLs, inclusive para publicações futuras; e (ii) saber se é
juridicamente possível impor ao provedor obrigação de monitoramento
proativo e permanente para localizar e excluir novos envios de
vídeos "de mesmo teor", sem nova ordem judicial específica.
III. Razões de decidir
5. A Lei 12.965/2014, em seu art. 19, § 1º, exige que a ordem
judicial contenha a identificação clara e específica do conteúdo
apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do
material, sob pena de nulidade, de modo a compatibilizar a proteção
de direitos da personalidade com a liberdade de expressão e a
viabilidade técnica das plataformas.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a indicação da URL constitui o único meio idôneo
para garantir a especificidade exigida pelo art. 19, § 1º, do Marco
Civil da Internet, sendo nulas as ordens genéricas de remoção
baseadas apenas em descrições de conteúdo, termos de busca ou
expressões similares.
7. A imposição ao provedor de obrigação de localizar e excluir
"todos os vídeos de mesmo teor", inclusive futuros, configura
monitoramento proativo e permanente da plataforma, prática rejeitada
pela legislação e pela jurisprudência, pois transfere a ente
privado o poder de selecionar previamente conteúdos e o ônus de
fiscalização contínua, em afronta ao modelo de responsabilidade
condicionada ao descumprimento de ordem judicial específica.
8. A exigência de indicação da URL não é mera formalidade técnica,
mas garantia da liberdade de informação, por evitar que algoritmos
ou critérios subjetivos de funcionários das plataformas resultem na
remoção de conteúdos lícitos por mera similaridade visual ou
temática com o material apontado como infringente.
9. No caso concreto, ao impor à recorrente o dever de localizar e
excluir quaisquer vídeos que guardem relação com a reportagem
referida, sem individualização por URLs, inclusive quanto a novas
publicações, o acórdão recorrido violou o art. 19, § 1º, da Lei
12.965/2014, razão pela qual se impõe limitar a obrigação de fazer
às URLs especificamente indicadas pela parte autora.
IV. Dispositivo
10. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido no
ponto em que determinou a remoção genérica de "todos os vídeos de
mesmo teor" e o monitoramento de futuras publicações sem indicação
de URLs, limitando a obrigação de fazer do provedor exclusivamente
às URLs (Localizadores Uniformes de Recursos) que foram ou venham a
ser especificamente informadas pela parte autora.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.