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REsp 202501723875 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213334
- Registro
- 202501723875
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PARALISIA CEREBRAL. COBERTURA DE TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES
(PEDIASUIT, PSICOPEDAGOGIA, FONOLOGIA PROMPT, TERAPIA OCUPACIONAL
BOBATH, ESTIMULAÇÃO VISUAL). ROL DA ANS. MITIGAÇÃO EM HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS. LEI N. 14.454/2022. RN ANS 541/2022 E 465/2021.
AUSÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO EFICAZ. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que manteve sentença obrigando o custeio de terapias
multidisciplinares para beneficiário com paralisia cerebral,
inclusive método Pediasuit e psicopedagogia, afastando limitações de
sessões e negativa fundada na ausência de previsão no rol da ANS.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a operadora pode negar
cobertura ao método Pediasuit e à psicopedagogia por ausência de
previsão no rol da ANS; (ii) é possível limitar o número de sessões
das demais terapias segundo diretrizes do rol; (iii) há violação dos
dispositivos da Lei n. 9.656/1998 sobre taxatividade do rol e
segurança jurídica.
3. A cobertura é devida quando demonstrada a inexistência de
alternativa terapêutica eficaz prevista no rol, com prescrição
fundamentada e respaldo técnico, conforme a Lei n. 14.454/2022 e a
regulamentação aplicável. A conclusão do acórdão recorrido de que
não há substituto terapêutico eficaz e de que o método indicado tem
suporte técnico não pode ser revista sem reexame do acervo
fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. O entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência,
que admite a mitigação do caráter taxativo do rol em hipóteses
excepcionais, bem como reconhece a cobertura de métodos empregados
em terapias incluídas no rol, notadamente em tratamentos
multidisciplinares para paralisia cerebral, incidindo a Súmula
83/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.