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REsp 202404096818 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2180394
Registro
202404096818
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O contrato de seguro é regido pelo princípio da pré-determinação dos riscos, nos termos do art. 757 do Código Civil, cabendo interpretação restritiva de suas cláusulas, de modo a preservar o equilíbrio atuarial entre o prêmio pago e a garantia oferecida. 2. Havendo cláusula contratual expressa que exclui doenças profissionais e ocupacionais da cobertura de invalidez permanente por acidente, descabe ampliar a garantia para abranger risco não contratado, sob pena de violação dos arts. 757 e 760 do Código Civil. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.